Acesso à Informação Município de Piratuba

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

Este espaço foi disponíbilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.

Atendimento ao Cidadão

Presencial
Rua Governador Jorge Lacerda, 133 - CentroPiratuba - SC CEP: 89.667-000e-mail: ouvidoria@piratuba.com.br
Telefone
FONE: (49) 3553-6200 - 3553-0146
Horário de atendimento
Segunda à sexta-feira 07h30 às 11h30 / 13h15 às 17h15.

Agente público responsável pelo Portal de Acesso à Informação: Juliano Cowacicz / Controle Interno

"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral".
Constituição Federal, inciso XXXIII do Capítulo I